Neste mês, o corte do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento voltou a ser autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com exceção dos consumidores inscritos na tarifa social de energia, que terão este benefício até o fim do ano. Quem tem dúvidas se faz parte dessa medida, ou como agir em casos de desligamento indevido, pode contar com apoio do Procon Assembleia.
Em março, a agência emitiu uma resolução proibindo cortes, por falta de pagamento, em razão da crise econômica, um dos impactos da pandemia da covid-19. No dia 31 de julho, a medida deixou de valer para os consumidores comuns.
O advogado do Procon Assembleia, Guilherme Benetti, explicou que essa medida ainda atende pessoas de baixa renda que estejam cadastrados na tarifa social da energia elétrica. “Então, esse corte não é para acontecer. Caso venha acontecer, o consumidor deve nos procurar no Procon Assembleia, que a gente vai auxiliar até a energia elétrica a ser restabelecida.”
Uma das consumidoras inscritas na tarifa social de energia é a pescadora Francisca Eliane Andrade, de 38 anos. Há cinco anos ela ficou sabendo do cadastro pela vizinha no bairro, depois ligou para a empresa Boa Vista Energia, que atuava naquela época. “Aí quando liguei para lá, já disseram que eu já estava automaticamente na baixa renda, que eu pertenço ao CAD Único.”
Ela é pescadora há 16 anos. Desde o mês de março até junho foi a época de piracema, logo o casal de pescadores parou as atividades na região de Baraúna, em Caracaraí. A moradora se manteve financeiramente com o seguro defeso. Além disso, teve descontos na fatura pelo Governo Federal, e nos últimos três meses estava pagando em média R$ 30,00. O dinheiro que sobra é para ajudar nas despesas da casa. “Ajuda com certeza, na alimentação, comprar remédios, já dar mais para comprar gás que aumentou bastante.”
Na casa, no bairro Olímpico, moram o esposo, a filha de cinco anos e duas sobrinhas. A moradora sempre buscou manter as contas em dia, mesmo com medida proibindo o corte até o mês de dezembro. “Porque não é fácil ter a luz cortada, com criança pequena também. Aí sempre é bom, a gente tá honrando também com os compromissos.”
Baixa renda
Se enquadra em consumidor de baixa renda quem estiver inscrito na tarifa social de energia elétrica. Antes, é necessário solicitar o benefício na Roraima Energia. Um dos critérios é possuir o Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal. A inscrição do cidadão pode ser identificada na fatura de energia.
Caso, a empresa faça o corte de energia deste grupo, o advogado informou que primeiramente deve entrar em contato com a Roraima Energia. Se não for resolvido, pode procurar o Procon Assembleia. “Nós iremos orientar, e passar todas as informações, porque esse corte é ilegal”, alertou.
Consumidores comuns
Segundo o advogado, até o mês de julho, não houve registros de reclamações sobre cortes indevidos no Procon Assembleia. Os consumidores comuns devem ficar atentos se tiverem contas atrasadas, pois a partir do primeiro dia de atraso já há o risco de corte.
Porém, o advogado alertou que antes de suspender o serviço, a empresa deve comunicar isso por escrito ao cidadão. “A partir do dia que é notificado, o consumidor deve ter um prazo de 15 dias para pagar essa conta”, informou o advogado.
Se as contas acumularam nos últimos meses, negociar é a saída. Caso o consumidor não consiga fechar um acordo com a empresa, pode pedir ajuda ao Procon Assembleia. A equipe atende pelo telefone 98401-9465, das 9h até às 14h, de segunda a sexta-feira.
Texto: Vanessa Brito
Foto: Eduardo Andrade
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